Descomplicando o Simples Nacional

Alíquotas do IPI no Simples Nacional

Muitos empresários optam pelo Simples Nacional devido às facilidades que o regime oferece, especialmente na unificação dos tributos e na simplificação do processo de pagamento. No entanto, existe uma dúvida comum entre os optantes: é possível aplicar alíquotas de IPI menores do que aquelas estipuladas pela Lei Complementar nº 123, de 2006?

A resposta curta é não. Ao aderir ao Simples Nacional, o empresário concorda em seguir as bases de cálculos, alíquotas e percentuais estabelecidos especificamente para esse regime tributário. De acordo com o art. 24, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, mudanças nas alíquotas só podem ocorrer se previstas ou autorizadas pela referida lei.

Exceções existem, como a alíquota zero aplicável na revenda de produtos sujeitos à tributação monofásica, onde a tributação é concentrada em uma única etapa. Porém, fora essas especificações, as regras gerais não permitem alterações nas alíquotas de IPI por vontade própria ou por outras leis que não sejam a Lei Complementar do Simples Nacional.

É crucial que os empresários estejam bem informados sobre as regras do regime tributário escolhido para evitar equívocos que podem levar à situações desagradáveis com o fisco. Assim, entendendo e respeitando as regras definidas, podem aproveitar melhor as vantagens que o Simples Nacional promove.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Livros
Indicados

Manual de Contabilidade (Paulo Henrique Pêgas)
Simples Nacional: Teoria e prática para profissionais e concursos