A escolha do regime de apuração de receitas, seja ele por caixa ou competência, é uma decisão crucial para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Uma vez feita essa escolha, ela se torna irretratável para o ano-calendário vigente, conforme estipula a legislação. Esse detalhe é crucialmente destacado durante o processo de opção, com alertas enfáticos sobre a impossibilidade de mudança após a confirmação.
Por definição, no regime de caixa, as receitas e despesas são contabilizadas no momento do efetivo recebimento ou pagamento, enquanto no regime de competência, elas são registradas no momento em que ocorrem, independentemente do recebimento ou pagamento. A escolha entre um e outro impacta diretamente na representação financeira da empresa e, consequentemente, em sua tributação no Simples Nacional.
Segundo a Resolução CGSN nº 140, de 2018, mesmo que a opção pelo regime de apuração seja feita antes do início do ano-calendário ou antes de qualquer apuração financeira, não será permitida alteração após a escolha inicial. Portanto, é vital que os empresários compreendam profundamente as implicações de cada regime antes de fazerem a sua escolha, garantindo assim a adequação do regime escolhido às suas práticas e necessidades financeiras do negócio.
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