Aplicações Financeiras no Simples Nacional

Muitos empreendedores que optam pelo Simples Nacional possuem dúvidas sobre como as receitas de aplicações financeiras são tratadas sob este regime tributário. É comum questionarem se tais ganhos devem ser incluídos na base de cálculo do imposto. De acordo com a legislação vigente, a resposta para esta questão é não.

Os rendimentos ou ganhos líquidos obtidos em aplicações de renda fixa ou variável não entram no conceito de receita bruta para fins de tributação pelo Simples Nacional. Isso está definido no artigo 13, parágrafos 1º, inciso V, e 2º da Lei Complementar nº 123, de 2006. Essa legislação especifica que tais rendimentos são excluídos da base de cálculo do imposto, simplificando a gestão fiscal das pequenas e médias empresas que operam sob esse regime.

Essa regra é bastante benéfica, pois permite que as empresas possam investir seus excedentes financeiros sem a preocupação de aumentar a carga tributária associada às suas atividades principais. A exclusão desses rendimentos garante um maior fôlego financeiro e incentiva a realização de investimentos que podem melhorar a viabilidade e crescimento dos negócios a longo prazo.


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