Descomplicando o Simples Nacional

Aplicações Financeiras no Simples Nacional

Empreendedores que optam pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado para pequenas e médias empresas, muitas vezes se perguntam sobre a tributação de diferentes tipos de receitas, incluindo aquelas provenientes de aplicações financeiras. É importante esclarecer que, conforme a legislação vigente, os rendimentos obtidos por meio de aplicações em renda fixa ou variável não entram na base de cálculo do Simples Nacional.

De acordo com o artigo 13, § 1o, inciso V, e § 2o da Lei Complementar no 123, de 2006, esses ganhos não são considerados parte da receita bruta das empresas para fins de determinação do montante devido no regime do Simples Nacional. Isso significa que os rendimentos dessas aplicações não afetam o cálculo dos tributos a serem pagos pelo modelo simplificado.

Essa exclusão dos rendimentos de aplicações financeiras do cálculo do Simples Nacional proporciona um alívio fiscal relevante para as empresas, permitindo que os investimentos feitos nessas condições possam ter um retorno líquido mais atrativo, sem aumentar a carga tributária incidente sobre o faturamento total da empresa.


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