Descomplicando o Simples Nacional

Apuração do Simples com Tributação Monofásica

Empresas optantes pelo Simples Nacional, que comercializam produtos sujeitos à tributação monofásica, possuem um procedimento específico para calcular o valor devido mensalmente. A tributação monofásica é um regime em que a cobrança de certos tributos ocorre em apenas uma etapa da cadeia produtiva, usualmente do fabricante ou importador, evitando a bitributação nas etapas subsequentes de venda.

No caso de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) que vendem esses produtos, é fundamental separar a receita obtida com a venda desses itens no momento de apurar os impostos devidos. Na prática, isso significa aplicar a alíquota efetiva do Simples Nacional, conforme prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006, mas desconsiderar os percentuais destinados ao PIS/Pasep e à Cofins.

Para realizar esse cálculo de forma correta, as empresas devem utilizar o PGDAS-D, programa destinado à apuração e declaração do Simples Nacional. Neste sistema, deve-se escolher a opção de ‘revenda de mercadorias com substituição tributária/tributação monofásica’ e marcar PIS e Cofins como ‘tributação monofásica‘, para que os valores desses tributos não sejam calculados sobre a receita destacada da venda do produto monofásico.

É importante salientar que, embora não se recolham PIS e Cofins sobre esses produtos, as receitas obtidas ainda são consideradas para a base de cálculo dos demais impostos cobertos pelo Simples Nacional. Este tratamento garante que tais vendas não fiquem desamparadas de contribuição fiscal, embora se beneficiem de uma carga tributária reduzida específica para sua categoria.


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