O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, visando facilitar a vida das micro e pequenas empresas no Brasil. No entanto, existem especificidades que podem gerar dúvidas, como a formação de sua base de cálculo.
É importante entender que, segundo o artigo 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123 de 2006, a base de cálculo do Simples Nacional é a receita bruta da empresa. Isso implica que os valores relacionados a custos e despesas não são excludentes na apuração dos tributos devidos neste regime. A receita bruta engloba tudo o que a empresa fatura, sem deduções de custos ou despesas.
Assim sendo, as únicas deduções permitidas são as vendas canceladas e os descontos incondicionais. Esses descontos são aqueles concedidos diretamente na venda, sem condições subsequentes. Portanto, ao calcular os impostos devidos no Simples Nacional, a receita bruta deve ser considerada em sua totalidade, com dedução apenas dos valores explicitamente previstos em lei.
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