O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, que simplifica a apuração de impostos e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte. No entanto, muitos empresários têm dúvidas sobre como calcular os tributos devidos neste regime.
Uma questão comum é se as despesas e custos do processo produtivo ou da prestação de serviços podem ser excluídos da base de cálculo do Simples Nacional. A resposta é não. Segundo a Lei Complementar nº 123/2006, a base de cálculo para os tributos no Simples Nacional é a receita bruta da empresa. Isso significa que as despesas operacionais ou os custos de produção não são descontados da receita bruta para fins de apuração dos tributos.
Entretanto, é permitida a exclusão das vendas canceladas e dos descontos incondicionais que foram concedidos. Essas são duas exceções que reduzem a receita bruta e, consequentemente, diminuem o montante sobre o qual os impostos são calculados.
É essencial que os empresários e contadores estejam atentos às regras do Simples Nacional para assegurar que os tributos sejam corretamente calculados, evitando erros que podem levar a problemas fiscais futuros.
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