Descomplicando o Simples Nacional

Benefícios Não Tributários para ME e EPP

Muitos empreendedores se perguntam se ao escolherem não aderir ao Simples Nacional, perderiam automaticamente todos os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006. É importante esclarecer que essa lei, criada para apoiar as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), divide os benefícios em dois grandes grupos: os tributários, relacionados ao regime do Simples Nacional, e os não tributários, que englobam outras vantagens como facilidades em licitações públicas, favorecimento em relações de trabalho e incentivos ao acesso a crédito.

Especificamente sobre os benefícios não tributários, é fundamental saber que a adesão ao Simples Nacional não é um pré-requisito. Isso significa que mesmo as MEs e EPPs que optam por outros regimes tributários ainda têm direito de acessar as facilidades em licitações, propostas de trabalhos mais flexíveis e programas de estímulo ao crédito. Porém, há exceções reguladas pelo art. 3º, § 4º, da mencionada lei, onde certas vedações podem restringir tanto benefícios tributários quanto não tributários.

Portanto, embora existam restrições específicas, em grande parte, os benefícios desvinculados de questões tributárias permanecem acessíveis a todas as ME e EPP, oferecendo a essas empresas um importante suporte para seu desenvolvimento e competitividade no mercado. Isso se alinha com o objetivo maior da Lei Complementar nº 123/2006: fomentar o crescimento e a sustentabilidade desses pequenos negócios no Brasil.


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