Descomplicando o Simples Nacional

Cálculo do DAS com ICMS-ST para Indústrias

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma obrigação para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que optam pelo Simples Nacional. No entanto, há particularidades no cálculo quando essas empresas atuam como contribuintes substitutas na substituição tributária do ICMS. Compreender como realizar esse cálculo corretamente é essencial para evitar erros que possam resultar em pagamento a maior ou a menor dos impostos devidos.

Quando uma indústria optante pelo Simples Nacional vende produtos sujeitos à substituição tributária do ICMS, surgem dúvidas sobre como considerar a receita para fins de cálculo do DAS. É comum questionar se a receita bruta deve incluir o valor total da nota fiscal, considerando o montante da substituição tributária ou apenas o valor dos produtos vendidos.

A legislação vigente, conforme o art. 28, § 4º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, esclarece que o valor do ICMS retido por substituição tributária não deve ser incluído na receita bruta para o cálculo do DAS. Por exemplo, se um produto é vendido por R\$ 1.100,00, e R\$ 100,00 correspondem à substituição tributária do ICMS, apenas o valor de R\$ 1.000,00 deve ser considerado como receita bruta. Isso significa que o valor referente à substituição tributária não deve influenciar o montante sobre o qual são calculados os tributos conforme as tabelas do Simples Nacional.

É importante destacar que empresas que não compreendem ou aplicam incorretamente essas normas podem enfrentar complicações tanto na fiscalização quanto na gestão financeira. A correta interpretação e aplicação das regras fiscais são fundamentais para a saúde financeira e o cumprimento da legislação.


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