Descomplicando o Simples Nacional

Cálculo do Devido Mensal no Simples Nacional

O Sistema de Tributação Simples Nacional é uma facilitação para micro e pequenas empresas (ME e EPP) no Brasil, permitindo o pagamento de diversos tributos de forma unificada e simplificada. O método de cálculo do valor devido mensalmente pelo Simples Nacional após 2018 é essencial para manter a conformidade fiscal sem complicações excessivas.

Para calcular o valor devido, inicialmente, a micro ou pequena empresa deve determinar sua Receita Bruta Total acumulada nos últimos 12 meses (RBT12). Isso inclui todas as receitas, sem dedução de despesas, dentro do período estipulado. A próxima etapa é identificar, baseando-se na atividade principal da empresa e se enquadrando nos anexos da Lei Complementar nº 123/2006, qual alíquota nominal e parcela dedutível correspondem à faixa de receita da empresa.

Ao conhecer estas informações, calcula-se a alíquota efetiva aplicável, fazendo o seguinte cálculo: [(RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir]/RBT12. O resultado será a alíquota percetual a ser usada para calcular o imposto devido com base na receita bruta mensal do período atual, seja pelo regime de competência ou de caixa.

Importante salientar que o programa gerador do documento de arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) realiza automaticamente este cálculo, simplificando o processo para o contribuinte. Eventuais dúvidas pontuais e casos mais complexos, que precisam de entendimento mais aprofundado, podem ser resolvidos por meio da consulta ao manual do aplicativo.


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