Para empresas em início de atividade, calcular o valor devido pelo Simples Nacional apresenta algumas particularidades. No primeiro ano de operação, a base de cálculo é ajustada para refletir a receita bruta proporcional aos meses em operação. Este método garante uma tributação justa e adequada ao tamanho e tempo de operação da empresa.
No primeiro mês de atividade, a Receita Bruta Total acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) é calculada simplesmente multiplicando a receita do mês por 12. Por exemplo, se uma empresa obteve R$9.000 em julho, sua RBT12 será R$108.000. Este valor é utilizado para determinar a faixa da alíquota do Simples Nacional segundo os anexos da Lei Complementar 123/2006.
Nos 11 meses seguintes, a RBT12 proporcional é calculada pela média da receita bruta mensal acumulada, também multiplicada por 12. Se a empresa teve receitas variáveis nos primeiros dois meses, por exemplo R$9.000 em julho e R$40.000 em agosto, a média aritmética desses valores, multiplicada por 12, definirá a nova RBT12 para fins de tributação.
A partir do 13º mês, a empresa já pode utilizar a RBT12 convencional, que considera a receita dos últimos 12 meses completos. Esta transição é crucial pois reflete uma presunção mais precisa do volume de negócios da empresa ao longo de um ano inteiro.
É importante também observar que, dependendo do mês de início das atividades, empresas que apenas se tornam optantes pelo Simples Nacional no ano seguinte iniciam com a regra proporcional e transitam para a regra geral após 12 meses de atividade. A base de cálculo ajustada é fundamental para que empresas em crescimento não sejam sobrecarregadas de impostos de maneira desproporcional ao seu tempo de operação.
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