Descomplicando o Simples Nacional

Cálculo do Simples: Vendas Monofásicas

No regime do Simples Nacional, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que realizam importação ou industrialização de produtos submetidos à tributação monofásica têm um método específico de apuração do valor devido. A tributação monofásica é um regime no qual os tributos são concentrados em uma única etapa da cadeia comercial, geralmente na produção ou na importação, com o intuito de simplificar a cobrança dos impostos.

Para calcular o montante devido, a empresa deve primeiramente destacar a receita proveniente da venda do produto sujeito à tributação monofásica. Em seguida, sobre esta receita, aplica-se a alíquota efetiva, que é calculada a partir da alíquota nominal prevista no Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 2006. Importante ressaltar que, para efeitos de recolhimento, os percentuais correspondentes à contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins são desconsiderados.

O recolhimento das contribuições para PIS/Pasep e Cofins deve ser realizado conforme a legislação específica da tributação monofásica. Isto implica que, ao preencher o PGDAS-D — programa utilizado para apuração e declaração do Simples Nacional — a empresa deve selecionar a atividade de ‘venda de mercadorias industrializadas com substituição tributária/tributação monofásica’ e marcar a opção de ‘tributação monofásica’ para PIS e Cofins. Isso fará com que o aplicativo desconsidere os percentuais desses tributos na receita destacada.

É essencial observar que, embora as receitas das vendas de produtos sujeitos à tributação monofásica sejam isentas de PIS/Pasep e Cofins no contexto do Simples Nacional, elas continuam fazendo parte da base de cálculo para os demais tributos cobrados dentro deste regime tributário.


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