Descomplicando o Simples Nacional

Cálculo Mensal do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que visa facilitar a vida dos pequenos negócios no Brasil, como as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Desde 2018, a metodologia de cálculo do valor devido mensalmente por estas empresas passou por ajustes, proporcionando um sistema mais preciso e equilibrado de tributação.

Para calcular o valor devido, as empresas devem primeiramente determinar a Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (RBT12). Este valor é fundamental, pois estabelece em qual faixa de receita bruta a empresa se enquadra, de acordo com os Anexos da Lei Complementar nº 123/2006. Cada faixa tem uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir específicas.

Por exemplo, se a RBT12 de uma empresa for de R$825.000,00 e essa receita for tributada pelo Anexo II, a alíquota nominal seria de 11,20%, e a parcela a deduzir, de R$22.500,00. A alíquota efetiva é calculada pela fórmula: [(RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir] / RBT12. A aplicação dessa alíquota efetiva sobre a receita bruta mensal do período de apuração resultará no valor devido pelo Simples Nacional naquele mês.

Importante frisar que, para facilitar a vida do empreendedor, o cálculo pode ser realizado automaticamente pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D), assim os empresários não precisam realizar manualmente esses cálculos todos os meses.

Compreender esses procedimentos é crucial para manter a conformidade fiscal e aproveitar as vantagens tributárias que o Simples Nacional oferece, garantindo que a tributação seja proporcional ao tamanho e à capacidade de cada empresa.


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