Empresas optantes pelo Simples Nacional muitas vezes enfrentam situações de cancelamentos ou devoluções de vendas que podem ocorrer após o período de apuração no qual a receita foi inicialmente reconhecida. Entender como proceder nestes casos é crucial para a correta apuração dos tributos a pagar.
Cancelamento de Vendas: Quando ocorre um cancelamento de um documento fiscal (como uma nota fiscal), e esse cancelamento se dá em um período de apuração posterior ao da venda original, é necessário deduzir o valor cancelado do período em que a venda foi tributada. Por exemplo, se uma venda foi feita em abril e o cancelamento ocorreu em maio, a empresa deve deduzir o valor da venda do período de abril no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D).
Devolução de Mercadorias: No caso de devolução de mercadorias, o valor devolvido deve ser subtraído da receita bruta total no período de apuração do mês da devolução. Se o valor da mercadoria devolvida exceder a receita bruta do mês da devolução, o saldo deve ser deduzido nos períodos subsequentes até a sua completa absorção.
É importante destacar que, quando um novo documento fiscal é emitido em substituição ao cancelado, o valor correspondente deve ser oferecido à tributação no período original da venda, com as regras vigentes à época. Ademais, para empresas que operam pelo regime de caixa, apenas o valor efetivamente devolvido ao cliente pode ser deduzido.
Manter-se atualizado com essas normas garante não apenas a conformidade com as obrigações fiscais, mas também uma gestão financeira mais eficiente e transparente da empresa.
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