Descomplicando o Simples Nacional

Cancelamento e Exclusão do Simples

O Simples Nacional, regime tributário simplificado voltado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), oferece diversas facilidades, mas quando se trata de cancelamento ou exclusão desse regime, existem algumas regras específicas que os empresários devem seguir.

Uma vez que uma empresa faz a opção pelo Simples Nacional, essa decisão é irretratável durante o ano-calendário. Isso significa que, em princípio, a empresa não pode sair do regime até o início do próximo ano fiscal. No entanto, há exceções importantes que permitem uma maior flexibilidade. Uma dessas exceções é que, se a solicitação de adesão ao Simples Nacional ainda estiver “em análise”, ou seja, não finalizada, o empresário pode cancelar esta solicitação. Isso deve ser feito diretamente no Portal do Simples Nacional, dentro do prazo estabelecido para a opção de regime.

Importante ressaltar que essa possibilidade de cancelamento não se aplica a empresas que estão em início de atividade. Contudo, se a opção pelo Simples Nacional for deferida ainda dentro do mês de janeiro, é permitido ao empresário solicitar a ‘exclusão por opção’ até o último dia útil de janeiro. Assim, essa opção pelo regime não surtirá efeitos.

Esse conjunto de normas garante que as empresas possam fazer escolhas estratégicas sobre sua tributação, com a possibilidade de reconsiderar essas decisões em momentos chave.


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