Descomplicando o Simples Nacional

Como Calculam-se as Multas no Simples Nacional?

Empresas optantes pelo Simples Nacional muitas vezes enfrentam dúvidas quanto ao tratamento de receitas específicas, como as provenientes de multas ou indenizações por rescisão contratual. É vital compreender quais valores devem ser incluídos na base de cálculo dos tributos a serem pagos conforme esse regime de tributação.

Conforme a legislação vigente, mais especificamente o artigo 2º, § 5º, inciso V, da Resolução CGSN nº 140 de 2018, valores recebidos a título de ‘cláusula penal’, seja multa ou indenização por rescisão contratual, não entram no conceito de receita bruta para fins do Simples Nacional, desde que não faça parte dos serviços ou produtos efetivamente entregues ou executados conforme o contrato original.

A título de exemplo, se uma empresa contratada para a construção de uma casa recebesse uma multa por conta da rescisão do contrato, não precisaria incluir esse valor na base de cálculo do Simples Nacional relativa às receitas. No entanto, a remuneração pelos trabalhos efetivamente realizados até o momento da rescisão deve ser considerada normalmente para fins tributários. Essa distinção é crucial para evitar o pagamento indevido de impostos.


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