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Como Contestar Indeferimento no Simples Nacional

Quando uma empresa tem sua opção pelo Simples Nacional indeferida, é crucial entender como contestar essa decisão para tentar reverter a situação. O indeferimento é comunicado por meio de um termo expedido pela autoridade fiscal do ente federado responsável, seja a Receita Federal do Brasil (RFB), estados, Distrito Federal ou municípios. Isso se dá conforme as irregularidades identificadas, que podem ser relativas a qualquer um desses âmbitos.

Para iniciar a contestação, é fundamental seguir os procedimentos determinados pela administração tributária que expediu o termo de indeferimento. Este documento estará disponível no Portal do Simples Nacional e no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), além de outras vias conforme a legislação de cada ente. A empresa deve apresentar uma impugnação diretamente na unidade da administração tributária onde o problema foi identificado.

É importante destacar que o processo de contestação não suspende os efeitos do indeferimento. Durante a análise da impugnação, a empresa não é considerada optante pelo Simples Nacional, mas ainda assim tem a opção de organizar suas obrigações fiscais como se estivesse sob esse regime, mediante o uso do PGDAS-D. Entretanto, existe o risco de ter que ajustar tudo de acordo com o regime de tributação comum, caso a contestação não seja aceita.

Por fim, é essencial conferir se há um modelo específico de impugnação para ser seguido, disponível frequentemente no site da Receita Federal. Seguir esse modelo pode aumentar as chances de sucesso no processo de contestação ao termo de indeferimento.


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