Descomplicando o MEI

Como Desenquadrar-se do SIMEI

O processo de desenquadramento do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) é uma ação importante para microempreendedoors individuais (MEIs) que precisam alterar sua situação tributária por diversos motivos. Isso pode ser necessário caso o MEI ultrapasse os limites de receita, mude de atividade ou qualquer outro fator que desencadeie a necessidade de mudança.

Para efetuar o desenquadramento, o primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional, especificamente na área de SIMEI, selecionando ‘Serviços > Desenquadramento > Comunicação de Desenquadramento do Simei’. Aqui, você precisará utilizar seu código de acesso. Uma vez logado, o sistema solicitará que você escolha o motivo do desenquadramento e a data em que o fato motivador ocorreu.

É essencial entender que o desenquadramento do SIMEI não significa a extinção do MEI, mas sim uma alteração na forma de tributação. Após o desenquadramento, o MEI pode continuar como empresário individual dentro do Simples Nacional ou optar por outro regime tributário. Importante distinguir isso da ‘baixa do MEI’, que implica na extinção do CNPJ do microempreendedor.


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