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Como Desenquadrar-se do Simples Nacional

O regime tributário do Simples Nacional oferece várias vantagens, especialmente para microempresários e empresas de pequeno porte. Entretanto, existem situações nas quais uma empresa pode optar por sair deste regime tributário, conhecido como desenquadramento. Mas como funciona esse processo de desenquadramento por opção e quais são seus efeitos?

Empresas podem optar pelo desenquadramento do Simples Nacional a qualquer momento. No entanto, é importante saber que a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da solicitação. Isto significa que, por exemplo, se uma empresa solicitar o desenquadramento em julho de 2023, a mudança só será efetiva a partir de 1º de janeiro de 2024. Durante o tempo restante do ano em que a solicitação foi feita, a empresa continua submetida às obrigações do Simples Nacional, incluindo o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Há uma exceção quando a solicitação de desenquadramento é realizada em janeiro. Nesse caso, os efeitos são imediatos, e a empresa deixa de fazer parte do Simples Nacional já no mesmo ano-calendário da solicitação. Por exemplo, se o desenquadramento for solicitado em janeiro de 2023, a empresa será desenquadrada imediatamente, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Quanto ao procedimento, o desenquadramento é realizado de forma simples e digital, através do Portal do Simples Nacional, sem a necessidade de envio de documentos físicos como o Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão. Esse processo facilita e agiliza a transição para empresas que escolhem se desenquadrar.


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