Descomplicando o Simples Nacional

Como informar ICMS e ISS no Simples Nacional

Ao administrar uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) no regime do Simples Nacional, pode surgir a dúvida sobre como informar as receitas derivadas do ICMS e do ISS, especialmente quando estes impostos são recolhidos fora desse regime tributário. A legislação determina que, independente da natureza da receita, todas devem ser devidamente reportadas no aplicativo de cálculo do Simples Nacional.

Para realizar esse procedimento corretamente, deve-se acessar o Portal do Simples Nacional e utilizar o aplicativo PGDAS-D ou PGDAS-D 2018. É essencial inserir todas as receitas, mesmo aquelas sujeitas a ICMS e ISS recolhidos separadamente, pois o aplicativo é projetado para ajustar automaticamente os percentuais pertinentes a esses impostos. Tais ajustes dependem das informações fornecidas pelo contribuinte a respeito de substituição tributária, retenção na fonte ou antecipação com encerramento de tributação, entre outros.

Para obter uma compreensão mais detalhada sobre como preencher corretamente o PGDAS-D, é recomendável consultar o Manual do PGDAS-D e Defis disponível a partir de 2018. Esta orientação é vital para assegurar a precisão do cálculo tributário e evitar complicações legais e fiscais com as autoridades tributárias. Reportar corretamente todas as receitas, inclusive aquelas com tributações especificas como ICMS e ISS, é fundamental para manter a regularidade fiscal da empresa.


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