Descomplicando o Simples Nacional

Como o Fator ‘R’ Afeta o Simples Nacional

O fator ‘r’ é uma medida crucial no regime tributário do Simples Nacional para empresas que prestam certos tipos de serviços. Ele determina qual anexo tributário será aplicado, influenciando diretamente nos impostos a serem pagos. Desde 2018, este fator tem definido se microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) serão tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V da Resolução CGSN nº 140.

O cálculo do fator ‘r’ baseia-se na proporção entre a folha de salários total dos últimos 12 meses (incluindo encargos como FGTS e contribuição previdenciária) e a receita bruta do mesmo período. Se esta proporção for igual ou superior a 0,28, a empresa será classificada sob o Anexo III, que geralmente implica em uma carga tributária menor. Se for inferior a 0,28, entra no Anexo V, onde as taxas são maiores.

É fundamental para proprietários de ME e EPP entenderem como o fator ‘r’ é calculado e quais rendimentos são considerados na sua composição. Além das remunerações habituais, considera-se contribuições ao INSS e FGTS. Não entram no cálculo rendimentos como aluguéis ou pagamentos a estagiários. Este conhecimento permite otimizar a estrutura de gastos de pessoal para tentar alcançar uma tributação mais vantajosa sob o Simples Nacional.


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