Descomplicando o Simples Nacional

Como Renovar o Regime de Caixa Anualmente

A opção pelo regime de caixa no Simples Nacional deve ser feita anualmente e uma vez escolhida, ela se mantém válida e irretratável para todo aquele ano-calendário. Isso significa que, se uma empresa opta pelo regime de caixa em um ano, deve fazer uma nova escolha para o ano seguinte, podendo optar novamente pelo caixa ou mudar para o regime de competência conforme sua conveniência financeira e operacional.

A escolha do regime de reconhecimento de receita — caixa ou competência — deve ser feita através de um aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional. No caso de empresas já em operação e optantes pelo Simples Nacional, a seleção para o ano seguinte deve ser realizada durante a apuração do mês de novembro. Para empresas que iniciam suas atividades em novembro ou dezembro, a opção deve ser feita duas vezes: uma para o regime do ano corrente e outra para o regime do ano seguinte. Empresas abertas em outros meses devem fazer a opção no período de apuração do mês da abertura, e novamente em novembro para o próximo ano-calendário.

Empresas que não eram optantes pelo Simples Nacional, mas que decidem aderir ao regime, devem escolher o regime de apuração já no mês de janeiro do ano de adesão. É crucial estar atento aos prazos e regulamentos para manter o compliance fiscal e aproveitar as vantagens oferecidas pelo regime do Simples Nacional, lido por muitos como uma forma simplificada e benéfica de tributação para micro e pequenas empresas.


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