Descomplicando o Simples Nacional

Como Reoptar pelo Regime de Caixa

O Regime de Caixa é uma importante escolha para empresas que estão no Simples Nacional, referindo-se à metodologia de reconhecimento da receita apenas quando ela é efetivamente recebida. Uma dúvida comum entre os empresários é se é necessário fazer a opção pelo regime de caixa anualmente. A resposta é sim: a escolha pelo regime de reconhecimento de receita (seja caixa ou competência) deve ser feita todos os anos.

Esta opção é irretratável para o ano-calendário inteiro e deve ser realizada via aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional. Para as empresas já em atividade que são optantes pelo Simples Nacional, essa reopção deve ser feita durante o cálculo do período de apuração de novembro do ano corrente, para valer para o ano seguinte.

No caso de empresas que foram abertas em novembro ou dezembro, é necessário fazer a escolha duas vezes durante o cálculo do período de apuração: uma optando pelo regime do ano de abertura e outra optando pelo regime do ano subsequente. Para empresas abertas nos demais meses, a opção pelo regime do ano corrente acontece no primeiro período de apuração após a abertura, e a escolha para o próximo ano deve ser feita em novembro.

Importante ressaltar que empresas não optantes pelo Simples Nacional que decidirem aderir a este regime em janeiro, deverão optar pelo regime de apuração já no seu primeiro período de apuração do ano, isto é, janeiro.


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Manual de Contabilidade (Paulo Henrique Pêgas)
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