Descomplicando o MEI

Como um MEI pode ser desenquadrado?

O desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) pode ocorrer tanto por escolha do próprio empreendedor quanto por determinação obrigatória. Isso significa que, em algumas situações, o MEI precisa comunicar às autoridades tributárias que ele não se enquadra mais nas regras do Simei, enquanto em outras, se não o fizer, pode ser desenquadrado de ofício e ainda ser multado.

Os principais motivos para o desenquadramento obrigatório do MEI incluem: ultrapassar o limite de receita bruta de R$ 81.000,00 no ano-calendário, praticar atividades econômicas que não estão permitidas para MEIs, possuir mais de um estabelecimento, ser sócio ou administrador em outra empresa, empregar mais de um trabalhador ou desobedecer às regras trabalhistas aplicáveis. Adicionalmente, enquadram-se nessas situações irregularidades que também levam à exclusão do Simples Nacional.

É fundamental que os MEIs estejam atentos às normas estabelecidas, afinal, o cumprimento das mesmas é crucial para manter os benefícios oferecidos pelo regime Simei, como a simplificação tributária e a facilidade na gestão empresarial. O conhecimento e a proatividade são essenciais para evitar desagradáveis surpresas fiscais e legais.


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