Descomplicando o Simples Nacional

Créditos e Incentivos no Simples Nacional

O regime do Simples Nacional é conhecido por simplificar a tributação para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), porém, ele conta com algumas restrições importantes no que se refere à apropriação e transferência de créditos tributários, assim como no uso de incentivos fiscais. De acordo com o artigo 24 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão impedidas de apropriar ou transferir créditos relativos aos tributos abrangidos por este regime. Além disso, não é permitido a estas empresas utilizar ou destinar valores a título de incentivo fiscal.

Para empresas não optantes pelo Simples Nacional, o cenário é diferente. Estas podem receber créditos correspondentes ao ICMS sobre suas aquisições de mercadorias de empresas optantes pelo Simples, contanto que essas aquisições sejam destinadas à comercialização ou industrialização. Esses créditos são limitados ao valor do ICMS efetivamente devido pelas empresas do Simples Nacional nas respectivas transações. Essa medida visa fomentar a interação entre diferentes regimes tributários, sem prejudicar a neutralidade e a equidade fiscal.

Importante ressaltar também que, em situações específicas e mediante a decisão dos Estados e do Distrito Federal, pode haver a concessão de créditos do ICMS sobre insumos utilizados em mercadorias produzidas por indústrias do Simples Nacional. Entretanto, tal benefício não pode sofrer diferenciação devido à origem das mercadorias. Além disso, há incentivos fiscais, como os relativos ao IPTU, que podem ser usufruídos por empresas do Simples Nacional, desde que não estejam relacionados diretamente aos tributos do programa.


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