Descomplicando o MEI

Desenquadramento Automático do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é beneficiado por um regime tributário simplificado chamado SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional). Porém, há situações que podem resultar na exclusão automática deste regime, conhecidas como ‘desenquadramento automático’. Entender estas condições é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar surpresas indesejadas.

O desenquadramento automático ocorre principalmente em três casos específicos: 1) a alteração da natureza jurídica para uma forma que não seja de empresário individual, conforme definido no artigo 966 do Código Civil; 2) a inclusão de uma atividade econômica que não seja permitida para o MEI, conforme a lista de ocupações autorizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN); e 3) a abertura de uma filial.

As consequências dessas alterações são aplicadas automaticamente a partir do mês seguinte ao evento que causou o desenquadramento. Por exemplo, se um MEI inclui uma atividade não permitida em seu cadastro no CNPJ em maio, o desenquadramento se torna efetivo em junho. É importante que o MEI acompanhe essas normas e verifique regularmente se as atividades desenvolvidas ainda se enquadram nas permitidas pelo Anexo XI da Resolução CGSN no 140, de 2018.

O MEI pode verificar sua situação quanto ao desenquadramento por meio da ferramenta ‘Consulta Optantes’ disponível no Portal do Simples Nacional. Atenção é crucial para não confundir desenquadramento automático, que acontece devido a ações do próprio MEI, e desenquadramento de ofício, que é uma iniciativa das autoridades fiscais.


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