Descomplicando o MEI

Desenquadramento do MEI: Entenda o Processo

O Microempreendedor Individual (MEI) precisa estar atento às normas que determinam seu enquadramento no Sistema de Microempreendedor Individual (Simei), parte do Simples Nacional. Há circunstâncias específicas que obrigam o MEI a comunicar seu desenquadramento da categoria, o que pode ocorrer por excesso de receita, mudança de atividade, ou não cumprimento de outras regras estabelecidas.

Se o MEI exceder o limite de receita bruta de R$ 81.000,00 durante o ano-calendário, ele deve informar seu desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência. Se o excesso de receita for até 20% acima do limite, o desenquadramento surtirá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Caso exceda em mais de 20%, o desenquadramento será retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano da ocorrência.

Além disso, há outras condições que podem levar ao desenquadramento, como não atender aos requisitos estabelecidos na regulamentação ou mudar para uma ocupação não permitida para MEIs. Nesses casos, a comunicação também deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do impedimento. A omissão na comunicação pode levar ao desenquadramento de ofício e à aplicação de multas.


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