Descomplicando o Simples Nacional

Enquadramento de Transportes no Simples Nacional

O enquadramento da atividade de transporte no Simples Nacional apresenta diversas especificidades que variam de acordo com o tipo de transporte e o período em questão. Compreender essas particularidades é essencial para garantir a conformidade fiscal e aproveitar os benefícios tributários disponíveis para diferentes modalidades de transporte.

Desde sua incorporação, o Simples Nacional vem ajustando as categorias de enquadramento das atividades de transporte. Por exemplo, o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros tem sido veementemente vedado desde 2007, exceto quando realizado na modalidade fluvial, em característica urbana ou metropolitana, ou sob fretamento contínuo em áreas metropolitanas para o transporte de estudantes ou trabalhadores, que só foi permitido no Anexo III a partir de 2015.

Por outro lado, o transporte de cargas, seja intermunicipal ou interestadual, foi inicialmente enquadrado no Anexo V em 2007 e posteriormente mudou para o Anexo III desde 2008, com cálculos ajustados para inclusão do ICMS e exclusão do ISS quando necessário. Esses ajustes são automaticamente aplicados pelo aplicativo de cálculo do Simples Nacional (PGDAS-D) ao selecionar a atividade relevante.

O transporte municipal também viu alterações, com o transporte de passageiros saindo do Anexo IV para o Anexo III após a LC 127 de 2007, e seguindo assim até a atualidade. O mesmo movimento da alteração se observou para o transporte municipal de cargas.

É importante que os operadores de transporte fiquem atentos às mudanças legislativas e às especificidades de seus serviços para escolherem o regime tributário mais vantajoso, mantendo conformidade e obtendo possíveis benefícios fiscais.


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