Descomplicando o Simples Nacional

Entenda os Limites de Receita no Simples

O entendimento dos limites de receita bruta para fins de adesão e permanência no Simples Nacional é essencial para as empresas que desejam se beneficiar deste regime tributário simplificado. O controle de receita é determinante tanto na fase inicial quanto durante a execução das atividades empresariais sob o Simples Nacional.

Para as empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional, é necessário avaliar a receita bruta do ano-calendário anterior ao da opção. A Lei Complementar nº 123, de 2006, estabelece que, em caso de uma empresa no ano de início de suas atividades, ela não precisará comprovar receita do ano anterior, mas sim seguir regras especiais de proporcionalidade de acordo com os meses em funcionamento. Por exemplo, uma empresa que iniciou suas atividades em outubro e quer entrar no Simples Nacional em janeiro do ano seguinte, terá seu limite de receita calculado apenas para os meses de outubro a dezembro.

Já para a permanência no Simples Nacional, a análise da receita se dá sobre o ano-corrente. Se a empresa ultrapassar o limite de receita estabelecido durante o ano-calendário em curso, poderá ser excluída do regime. Esse limite pode ser o total previsto para o ano ou, no caso de um negócio que começou no ano corrente, um cálculo proporcional aos meses de operação. Importante notar que, se ultrapassado, o resultado leva à exclusão do Simples Nacional.


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