O conceito de receita bruta é fundamental para empresas enquadradas no Simples Nacional, regime tributário destinado a simplificar a cobrança de tributos de micro e pequenas empresas. De acordo com a Lei Complementar nº 123 de 2006, a receita bruta para essas empresas inclui o produto da venda de bens e serviços, excluindo as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
A receita bruta é calculada de maneira diferente dependendo da natureza da operação da empresa. Por exemplo, para uma empresa que vende produtos como atividade principal (operação de conta própria), a receita bruta é o valor total obtido sem deduzir os custos de aquisição dos produtos vendidos. Isso significa que mesmo que a empresa compre e depois revenda um produto, a receita considerada será apenas o valor de venda, sem subtrair o custo de compra.
Já para empresas que operam em conta alheia, como no caso da venda de veículos em consignação, a receita bruta é constituída pelos resultados efetivamente recebidos, como comissões sobre vendas. Esses valores são contabilizados como receita bruta para fins de tributação pelo Simples Nacional.
É importante atentar para o fato de que a receita bruta anual determina o enquadramento da empresa nas categorias de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, assim como influencia diretamente nos limites e nos benefícios tributários acessíveis sob o regime do Simples Nacional.
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