Descomplicando o Simples Nacional

Entendendo a Receita Bruta no Simples Nacional

O Simples Nacional apresenta uma definição específica de receita bruta que é vital para micro e pequenas empresas compreenderem a fim de mantê-las em conformidade com os requisitos tributários. Receita bruta, conforme delineado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, engloba o total obtido com a venda de bens e prestação de serviços, em operações executadas por conta própria, assim como os resultados obtidos em nome de terceiros.

Na prática, se uma empresa operante no Simples Nacional vende produtos de forma direta (em conta própria), toda a receita dessas vendas entra na conta da receita bruta, independentemente dos custos associados à aquisição dos produtos vendidos. Essa medição não deduz despesas, pois destina-se a representar o ingresso total antes de qualquer desconto.

No caso de operações em conta alheia, como a venda de veículos em consignação, a receita é representada pelo valor das comissões recebidas e não pelo valor total dos veículos vendidos. É importante destacar que do cálculo da receita bruta deve-se excluir as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Este entendimento ajuda a garantir que as empresas não apenas reportem suas receitas corretamente, mas também possam verificar se estão enquadradas adequadamente nas faixas de tributação do Simples Nacional, influenciando diretamente em suas obrigações fiscais e benefícios tributários aplicáveis.


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