Descomplicando o Simples Nacional

Entendendo os sublimites do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário brasileiro que simplifica a tributação de micro e pequenas empresas. Contudo, existe uma condicionante chamada ‘sublimite’, que varia de acordo com a localização geográfica da empresa. Mas o que exatamente são esses sublimites e como eles afetam as empresas em diferentes estados?

Os sublimites são limites de receita bruta anual que diferem dentro do próprio Simples Nacional. Eles são importantes para fins de recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto Sobre Serviços). O principal objetivo é adaptar a tributação de acordo com a capacidade econômica de cada região. Assim, os estados com menor participação no PIB nacional podem optar por estabelecer um sublimite menor para o faturamento das EPP (Empresas de Pequeno Porte) situadas em seus territórios.

A partir de 2018, os estados com uma participação no PIB de até 1% podem definir um sublimite de R$ 1.800.000,00, enquanto estados com participação maior ou que optarem por não estabelecer este sublimite facultativo têm um sublimite compulsório de R$ 3.600.000,00. Esses valores significam que, dependendo do estado onde a empresa está sediada, seu limite de faturamento anual antes de sair do Simples Nacional pode variar consideravelmente.

É essencial que as empresas estejam atentas aos sublimites, pois a falta de conhecimento sobre esses componentes pode levar a uma mudança inesperada de categoria tributária, impactando consideravelmente as obrigações fiscais. Os estados e o Distrito Federal precisam declarar anualmente, até o último dia útil de outubro, se adotarão ou não os sublimites, com efeitos para o ano fiscal seguinte. Para empresas com parte significativa de seu faturamento em exportações, os sublimites aplicam-se somente ao mercado interno, devendo ser consideradas separadamente as receitas de exportação.


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