A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é um requisito anual obrigatório para as empresas optantes pelo Simples Nacional, e sua entrega tem impactos significativos na rotina fiscal das empresas. Importante destacar que, embora não exista multa específica pelo atraso na entrega da DEFIS, a não realização dessa obrigação possui consequências importantes.
Se a DEFIS de um determinado ano não é entregue até o início do ano seguinte, a empresa fica impedida de realizar a apuração dos tributos por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D) para os meses subsequentes. Por exemplo, para apurar os tributos de março de 2017, seria indispensável que a DEFIS de 2016 estivesse já transmitida, caso a empresa fosse optante pelo Simples Nacional em qualquer período de 2016.
Assim, embora tecnicamente não haja multa por atraso, o impedimento de apuração dos tributos pode ter sérios impactos na saúde financeira da empresa, pois impede a regularidade fiscal e, consequentemente, o cumprimento de obrigações tributárias essenciais.
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