Descomplicando o Simples Nacional

Escambo Comercial e o Simples Nacional

Quando pensamos em formas modernas de realizar negócios, muitas vezes negligenciamos práticas anteriores ao uso da moeda, como o escambo, especialmente nas transações entre empresas. No entanto, mesmo em um cenário empresarial contemporâneo, a prática de trocar mercadorias ainda existe e tem implicações fiscais importantes sob o regime do Simples Nacional.

O Simples Nacional, sistema simplificado de tributação, estipula que a receita bruta inclui todas as receitas da empresa, independentemente de sua natureza. Isso significa que a troca de mercadorias entre empresas, conhecida também como escambo, é considerada uma operação geradora de receita bruta tributável. Independentemente de não envolver dinheiro diretamente, qualquer forma de troca ou contraprestação configura uma receita tributável.

Conforme definido pela Resolução CGSN nº 140 de 2018, todas as formas de compensação, incluindo o escambo, prestação de serviços, e compensação de créditos, são tratadas como receita para fins tributários. Assim, empresas que optam pelo Simples Nacional devem estar atentas à forma como essas transações influenciam a tributação de seus negócios, considerando-as no cálculo do faturamento mensal para fins de apuração de impostos.


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