Descomplicando o Simples Nacional

Gestão de ICMS no Simples Nacional

O regime do Simples Nacional simplifica o pagamento de tributos para as pequenas e médias empresas, mas quando se trata de operações com substituição tributária de ICMS, o processo exige atenção especial. Substituição tributária é um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é transferida do vendedor para o fabricante ou outro agente econômico na cadeia de distribuição.

Para contribuintes substituídos, aqueles que não são responsáveis pela retenção do imposto, é fundamental informar separadamente no aplicativo de cálculo as receitas provenientes de operações com substituição tributária. Esse procedimento garante que o ICMS já recolhido na etapa anterior não seja incluído novamente no cálculo dos tributos pelo Simples Nacional. No caso de comércios que vendem produtos sujeitos a substituição tributária, essas receitas devem ser classificadas como ”revenda de mercadorias COM substituição tributária”.

No entanto, enquanto essas receitas são desconsideradas para o cálculo do ICMS próprio no Simples Nacional, elas ainda fazem parte da base de cálculo dos demais tributos abarcados pelo regime. Por isso, é essencial que a classificação correta seja feita no aplicativo para evitar erros nos cálculos fiscais e tributários.

Por outro lado, os contribuintes substitutos, que são responsáveis pelo recolhimento do ICMS, devem tratar as vendas de seus produtos industrializados como ”venda de mercadorias industrializadas SEM substituição tributária”, garantindo assim a responsabilização correta pelos tributos devidos.


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