Descomplicando o Simples Nacional

Gestão do Simples Nacional com Tributação Especial

As empresas enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e optantes pelo Simples Nacional, ao lidarem com produtos sujeitos à substituição tributária ou sob o regime de tributação monofásica de PIS/Pasep e Cofins, precisam ter um cuidado especial em sua gestão fiscal. Esse cenário exige certa atenção na segregação das receitas obtidas com esses produtos.

Importante destacar que a venda de produtos sujeitos à substituição tributária ou tributação monofásica requer a identificação clara das receitas decorrentes dessas vendas, para que os percentuais específicos de PIS/Pasep e Cofins não sejam incluídos no cálculo do Simples Nacional. Esta prática está estabelecida na legislação, conforme o artigo 25, parágrafo 6º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Apesar dos percentuais de PIS/Pasep e Cofins não serem calculados no montante do Simples Nacional para esses casos, é fundamental compreender que as receitas ainda são consideradas para a base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo regime do Simples Nacional. Isso significa que, mesmo com a exclusão dos percentuais de PIS/Pasep e Cofins, as receitas desses produtos ainda impactam o cálculo dos outros impostos dentro do Simples.

Para empresas que atuam na importação, industrialização ou comércio desses produtos especiais, é recomendável buscar assessoria contábil qualificada para evitar erros na declaração e pagamento dos tributos. Além disso, informações sobre como enquadrar receitas e calcular os impostos devidos em situações de tributação monofásica podem ser consultadas nas seções específicas da legislação do Simples Nacional.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Livros
Indicados

Manual de Contabilidade (Paulo Henrique Pêgas)
Simples Nacional: Teoria e prática para profissionais e concursos