Descomplicando o Simples Nacional

Gorjetas e o Cálculo do Simples Nacional

Para muitos empresários que atuam no ramo de serviços, compreender todos os componentes que entram na base de cálculo do Simples Nacional é crucial para evitar surpresas fiscais indesejadas e para planejar mais eficientemente a tributação de seus negócios. Uma dúvida muito comum diz respeito às gorjetas, seja ela de caracter compulsório ou não.

Conforme a orientação regulamentada pelas Soluções de Consulta Cosit nº 99/2014 e nº 191/2014, as gorjetas devem sim ser incluídas na receita bruta para fins de tributação pelo Simples Nacional. Esta regra está fundamentada por normativa no artigo 2º, § 4º, inciso II, da Resolução CGSN nº 140/2018.

Portanto, é essencial que proprietários de bares, restaurantes e outros estabelecimentos do setor de serviço que recebem gorjetas incluam esses valores na sua receita bruta quando forem calcular os impostos devidos pelo Simples Nacional. Essa inclusão garante a conformidade com as normas vigentes e evita problemas jurídicos relacionados à fiscalização tributária.


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