Descomplicando o Simples Nacional

Gorjetas no Simples Nacional: Entenda a Regra

A incidência de gorjetas na receita de um negócio gera questionamentos quanto ao seu tratamento fiscal, especialmente para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Uma área complexa do tributo envolve saber se estas gorjetas devem ser incluídas na base de cálculo do Simples Nacional. Conforme orientações oficiais, a resposta é afirmativa.

Segundo a legislação vigente, especificamente as Soluções de Consulta Cosit 99/2014 e 191/2014, as gorjetas, sejam compulsórias ou voluntárias, fazem parte da receita bruta das empresas. Esta receita bruta é fator determinante para o cálculo dos tributos a serem pagos dentro do regime do Simples Nacional.

O artigo 2o, § 4o, inciso II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, também corrobora essa orientação, tornando necessário que todas as gorjetas recebidas sejam contabilizadas. Isso implica que os estabelecimentos, como restaurantes e bares, devem tratar as gorjetas não apenas como uma cortesia opcional dos clientes, mas como parte integrante de sua receita formal para fins tributários.

A correta inclusão desses valores na receita bruta não apenas garante a conformidade legal, mas também influencia diretamente o valor do imposto a ser pago sob o regime do Simples Nacional. É essencial que os empresários e contadores estejam atentos a essas regras para evitar problemas fiscais e garantir uma gestão tributária eficiente.


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