Descomplicando o Simples Nacional

ICMS e ISS: Recolhimento Fixo para MEs

A legislação tributária brasileira oferece a possibilidade às Microempresas (MEs) de recolherem ICMS e ISS com valores fixos, uma opção que pode simplificar o pagamento de impostos para pequenos negócios. Esta modalidade está disponível para MEs que tiveram uma receita bruta de até R$ 360.000,00 no ano-calendário anterior. No entanto, existem condições específicas e limitações que devem ser consideradas pelas empresas interessadas nesta forma de tributação.

Os Estados e Municípios, no uso de suas competências, podem estabelecer valores mensais fixos para o recolhimento destes impostos. Para o ISS, é importante notar que o valor fixo não pode ser inferior a 2% dos serviços, com exceções para certos serviços listados na Lei Complementar nº 116 de 2003. Consequentemente, a ME que optar pelo valor fixo deverá manter-se dentro do limite de receita de R$ 360.000,00 ao longo do ano. Caso ultrapasse, reverterá para o regime de cálculo comum a partir do mês subsequente.

Há especificidades que precisam ser observadas, como a impossibilidade de empresas com mais de um estabelecimento, em início de atividade ou que exerçam mais de um ramo de atividade optarem por este regime de valor fixo. Além disso, cada Estado ou Município pode estabelecer regras próprias dentro do que permite a legislação, e por isso é essencial consultar a regulamentação local antes de optar por essa modalidade.

O processo de recolhimento é realizado por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), juntamente com outros tributos apurados pelo regime do Simples Nacional. Assim, ao considerar a opção pelo valor fixo, a ME deve verificar junto ao seu Estado ou Município se esta possibilidade está disponível e qual seria o montante a ser pago mensalmente.


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