Descomplicando o Simples Nacional

ICMS no Simples Nacional: Casos Específicos

O regime do Simples Nacional é conhecido por simplificar o pagamento de tributos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). No entanto, há situações específicas nas quais o ICMS deve ser recolhido separadamente, conforme delineado pela Lei Complementar nº 123, de 2006.

Primeiramente, nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, as ME e EPP precisam pagar o ICMS à parte. Esse regime abrange a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido nas operações subsequentes, sendo transferida para um contribuinte distinto do que realiza a venda ou presta o serviço.

Outra situação ocorre quando há a entrada de produtos específicos como petróleo e derivados, bem como energia elétrica quando não destinados a comercialização ou industrialização, em que o ICMS deve também ser recolhido à parte. Isto é especialmente aplicável na entrada desses produtos no território do Estado ou do Distrito Federal.

Operações de desembaraço aduaneiro são outro exemplo onde o ICMS não está incluído no Simples Nacional. Na prática, isso significa que importações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional exigem um recolhimento separado do ICMS.

Desde 2016, com a introdução de um regime de tributação concentrada em uma única etapa, conhecido como monofásico, algumas operações que envolvem produtos como combustíveis, medicamentos, alimentos entre outros, também demandam que o ICMS seja recolhido separadamente.

É fundamental para os empresários que optam pelo Simples Nacional entender essas nuances para evitar problemas fiscais e manterem-se em conformidade com a legislação tributária vigente.


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