ICMS ST e o Limite do Simples Nacional

O Simples Nacional oferece uma série de benefícios e facilidades tributárias para pequenas e médias empresas, mas, junto a isso, também existem várias regras que devem ser compreendidas para a correta adesão e manutenção nesse regime tributário. Uma dúvida comum entre empresários diz respeito aos valores de ICMS pagos através do método de substituição tributária (ICMS ST) e como isso afeta o limite anual de receita bruta para fins de qualificação ao Simples Nacional.

De acordo com a legislação vigente, os valores de ICMS cobrados por substituição tributária não são incluídos no cálculo do limite de receita bruta anual da empresa substituta tanto para a determinação inicial de elegibilidade quanto para os anos subsequentes em que a empresa já é optante do Simples Nacional. Isso está explicado nos artigos 15,§ 6º, II, e 28, § 4º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Esse detalhe é particularmente importante pois pode afetar a estratégia tributária das empresas que lidam com produtos sujeitos à substituição tributária. Ao entender que os valores pagos por ICMS ST não entram no cálculo do limite de receita bruta, os empresários podem planejar melhor suas operações sem preocupações de ultrapassar o limite estipulado, que poderia levar à exclusão do Simples Nacional.

O Simples Nacional simplifica o processo tributário, mas é crucial entender todos os detalhes e exceções, como a questão do ICMS por substituição tributária, para que as empresas possam aproveitar ao máximo as vantagens oferecidas por este regime tributário especial.


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