O Simples Nacional oferece um regime tributário simplificado destinado a micro e pequenas empresas, permitindo, entre outros benefícios, a unificação de tributos e uma reduzida carga tributária. No entanto, para se manter elegível a esses benefícios, as empresas e seus sócios devem estar atentos a certas restrições impostas pela legislação.
Um cenário comum que pode impactar a elegibilidade ao Simples Nacional é quando um dos sócios da empresa também ocupa o cargo de administrador, ou função equivalente, em outra empresa com fins lucrativos que não seja optante pelo Simples. A questão se complica ainda mais quando a receita bruta combinada das duas empresas ultrapassa o limite de R$ 4.800.000,00. De acordo com a Lei Complementar nº 123 de 2006, isso impede a inclusão ou a continuidade no regime do Simples Nacional para a empresa cujo sócio se encontra nesta situação.
É crucial, portanto, que os sócios e administradores de empresas candidatas ou já enquadradas no Simples Nacional revisem regularmente suas afiliações e cargos em outras empresas, especialmente se essas estiverem próximas de ultrapassar o limite de receita bruta estipulado. Ignorar esse aspecto da legislação pode levar a desenquadramento do regime e, consequentemente, a maiores obrigações tributárias.
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