Descomplicando o Simples Nacional

IPI e o Limite de Receita no Simples Nacional

Uma das dúvidas recorrentes entre os empresários, especialmente os que atuam no setor industrial, é sobre a influência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na receita bruta anual para fins de enquadramento no Simples Nacional. O Simples Nacional é um regime tributário destinado a simplificar a arrecadação de tributos para micro e pequenas empresas, facilitando o cumprimento de suas obrigações fiscais.

Segundo a Resolução CGSN nº 140, de 2018, especificamente no art. 15, § 6o, I, quando uma indústria calcula sua receita bruta anual para verificar se está dentro do limite de receita para aderir ao Simples Nacional, os valores referentes ao IPI não são considerados para o ano-calendário imediatamente anterior à opção pelo regime. Isso significa que, ao avaliar a possibilidade de adesão ao Simples Nacional, os valores arrecadados com IPI no ano anterior não devem influenciar essa totalização.

Essa informação é crucial para as indústrias que buscam simplificar suas obrigações tributárias e desfrutar dos benefícios do Simples Nacional. Não computar o IPI na receita bruta pode ajudar muitas empresas a se qualificarem para esse regime, proporcionando uma carga tributária reduzida e um tratamento fiscal mais benéfico, comparado a outros regimes de tributação.


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