Juros de Atraso e o Simples Nacional

O Simples Nacional, sistema de tributação simplificado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, tem regras específicas que diferenciam a forma como certos recebimentos são tratados, inclusive no que diz respeito aos juros por atraso em vendas a prazo.

Um questão comum entre os empresários participantes deste regime tributário é sobre a inclusão de juros moratórios recebidos por atraso no pagamento de clientes na base de cálculo dos impostos devidos. Conforme a legislação vigente, especificamente o artigo 2º, § 5º, inciso II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, é importante destacar que esses juros não devem ser inclusos na base de cálculo do Simples Nacional.

Isso significa que os juros moratórios, multas ou outros encargos recebidos devido ao atraso de pagamentos não aumentam o valor sobre o qual os impostos são calculados sob este regime. Esta decisão contribui para simplificar a administração tributária das pequenas empresas, mantendo a arrecadação de tributos relacionada estritamente aos valores das vendas ou serviços efetivamente prestados.


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