Descomplicando o Simples Nacional

Limites de Receita Bruta para Opção pelo Simples

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que simplifica a arrecadação de impostos para micro e pequenas empresas no Brasil. Contudo, para se qualificar ou permanecer neste regime, as empresas devem respeitar certos limites de receita bruta anual.

A partir de 2018, o limite de receita bruta para que uma empresa possa optar pelo Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00 tanto para operações no mercado interno quanto para receitas provenientes de exportações. Esses limites de receita consideram o total obtido ao longo do ano-calendário anterior e são válidos independentemente da fonte das receitas.

Importante notar que, para empresas que iniciam suas atividades durante o ano, há regras específicas que proporcionam uma proporcionalidade nos limites com base no número de meses em que a empresa esteve em atividade, contando as frações de meses como um mês inteiro. Por exemplo, se uma empresa foi aberta em setembro, seu limite de receita será proporcional aos meses de funcionamento até o fim do ano.

Ao considerar a opção pelo Simples Nacional, é crucial observar as receitas do ano anterior, a menos que a empresa seja recém-criada. Em casos de início de atividades, a receita do próprio ano de início pode ser considerada para determinação da elegibilidade ao regime. Estas regras garantem que a transição e manutenção neste regime tributário ocorram de maneira justa e transparente para todos os envolvidos.

É fundamental que os empresários e gestores estejam cientes destes limites e das respectivas normas legais envolventes, como descrito na Lei Complementar nº 123, de 2006, para tomar decisões informadas sobre a tributação de suas empresas.


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