Desde sua implementação em 2007, o Simples Nacional definiu um teto único de receita bruta anual que igualmente incorporava as receitas de mercado interno e externo. No entanto, mudanças significativas ocorreram a partir de 2012 e 2015 visando acomodar especificamente as receitas oriundas de exportações.
Antes de 2012, empresas que recebiam receitas de exportações eram limitadas ao mesmo teto de R$ 4.800.000,00 estabelecido para o mercado interno. Com a alteração em 2012, as empresas passaram a contar com um limite adicional, também de R$ 4.800.000,00, especialmente para receitas de exportação de mercadorias.
Esta expansão de benefícios continuou em 2015, incluindo as receitas de serviços exportados, sob duas condições principais: o pagamento deve representar o ingresso efetivo de divisas e os serviços não podem ser considerados exportados se o resultado se concretizar no Brasil. Importante ressaltar que, para a consideração dos limites, as receitas internas e de exportação são avaliadas de forma separada e não conjunta.
Empresas em início de atividade têm seus limites calculados de modo proporcional ao número de meses operados, considerando ainda frações de mês como um mês inteiro. Dessa forma, o planejamento fiscal e a gestão de receitas tornam-se essenciais para maximizar os benefícios fiscais sem exceder os limites estabelecidos, garantindo assim a elegibilidade ao regime do Simples Nacional.
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