Descomplicando o Simples Nacional

Mudança de Regime de Caixa para Competência

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que escolheram operar sob o regime de caixa em um ano e desejam mudar para o regime de competência no ano seguinte, devem adotar procedimentos específicos para essa transição, de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Segundo a Resolução CGSN nº 140, de 2018, no artigo 20, inciso II, alínea ‘b’, ao fazer essa mudança, as receitas auferidas e ainda não recebidas ao final do ano anterior (no exemplo, dezembro de 2017) deverão ser integradas na base de cálculo dos tributos recolhidos pelo Simples Nacional no mês de dezembro do ano da mudança. Isso significa que qualquer rendimento registrado, mas ainda não efetivamente recebido, no regime de caixa deverá ser contabilizado para fins tributários no momento da transição.

Essa regra é crucial para garantir a correta apuração e pagamento dos tributos relacionados a essas receitas, promovendo uma transição transparente e conforme a legislação vigente. Assim, as empresas que optam por essa mudança devem preparar-se para este ajuste contábil no final do ano, assegurando que todos os valores sejam devidamente reportados e tributados.


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