Descomplicando o Simples Nacional

Mudanças na Locação de Imóveis no Simples Nacional

Historicamente, até o final de 2008, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) cadastradas no Simples Nacional tinham a permissão para realizar a locação de imóveis próprios sem enfrentar restrições específicas. Esta flexibilidade permitia que tais empresas pudessem obter receitas adicionais através da locação de imóveis, mesmo que não estivesse explicitamente previsto como atividade principal em seu contrato social.

Contudo, a partir de 1º de janeiro de 2009, uma mudança significativa foi implementada com a vigência do artigo 17, inciso XV, da Lei Complementar nº 123/2006. Desde então, a locação de imóveis por empresas optantes pelo Simples Nacional foi proibida, até mesmo se realizada de forma eventual e não incluída no objeto social da empresa. Esta decisão foi consolidada mediante a Solução de Divergência Cosit nº 5 de 2011 e a Solução de Consulta Cosit nº 127 de 2014, que reafirmaram esta restrição.

Atualmente, as MEs e EPPs podem apenas incluir na locação de imóveis quando esta está diretamente ligada à prestação de serviços tributados pelo ISS (Imposto Sobre Serviços). Assim, para que as empresas do Simples Nacional possam exercer atividades de locação de imóveis, deve haver um vínculo claro com os serviços prestados que são tributáveis por esse imposto.


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