Descomplicando o MEI

Multa por Atraso na DASN-Simei

O Microempreendedor Individual (MEI) deve estar muito atento aos seus deveres fiscais, especialmente no que diz respeito à entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei). A não entrega ou entrega fora do prazo, bem como a apresentação de informações incorretas ou omissões, acarretam sérias penalidades financeiras.

A multa por não entregar ou entregar a DASN-Simei com atraso é de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos declarados, mesmo que estes tenham sido pagos integralmente. A multa é limitada a 20%, e há uma cobrança mínima de R$ 50,00. Adicionalmente, para cada conjunto de dez informações incorretas ou omitidas, impõe-se uma multa de R$ 100,00.

Vale destacar que existem reduções consideráveis nas multas, caso a declaração seja entregue voluntariamente após o prazo mas antes do início de qualquer ação fiscal: a multa é reduzida pela metade. Além disso, se a declaração for apresentada dentro do prazo estabelecido após uma intimação, a redução na multa pode ser de 75%.

Estas medidas visam incentivar a correta e tempestiva apresentação da DASN-Simei, evitando problemas com a Receita Federal. Portanto, é essencial para o MEI manter-se organizado e atento aos prazos fiscais para não incorrer em multas desnecessárias.


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