Descomplicando o Simples Nacional

Multas por Atraso no PGDAS-D: O que Saber

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) é uma obrigação mensal para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Embora pareça apenas uma rotina burocrática, o não cumprimento do prazo para a transmissão dessas informações pode resultar em multas significativas.

As multas aplicadas por atraso na entrega do PGDAS-D são calculadas baseadas em 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o montante dos impostos decorrentes das informações declaradas. Esse percentual é aplicado a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, com um limite de 20%. Mesmo que os impostos estejam integralmente pagos, esta multa é aplicável caso não haja transmissão de informações ou se houver atraso nesta obrigação. A multa mínima estabelecida é de R$ 50,00 para cada mês de referência.

Adicionalmente, incorreções ou omissões são penalizadas com R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. No entanto, há uma esperança para os atrasados: as multas são reduzidas pela metade se a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, e a 75%, se a declaração for realizada dentro de um prazo fixado em uma intimação.

Importante destacar que mesmo em meses sem receita, as MEs e EPPs ainda são obrigadas a declarar essa condição dentro do prazo através do PGDAS-D. A penalidade por atraso ou erro na declaração é um lembrete severo de que a pontualidade e precisão são fundamentais no cumprimento das obrigações fiscais.


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